Vereador - César Torres
Caros
Inhapinhenses.
Como Vereador e representante do
povo, venho buscando trabalhar e ser um fiscal da administração pública no zelo
da aplicação dos recursos. Esta minha postura vem incomodando muito a
Administração, fato que buscam incessantemente uma forma de me pressionar e
impedir o meu trabalho. Já recebi por duas vezes ameaças de que estariam
montando um processo de fatos irregulares que teria praticado como Secretário na
administração de Grimaldo Bicalho. Recebi em 2013 uma ameaça de morte através
de carta anônima. Diante das frustradas tentativas, resolveram buscar em um
passado distante, no período que fui Prefeito no ano de 1989.
Dos fatos:
O MP entrou com uma ação Civil
Pública de pedido de ressarcimento ao erário alegando que o os valores recebidos
pelo Agente político, a título de remuneração, ultrapassava os limites legais,
devendo ser restituído ao município os valores recebidos a maior.
Alega que não constam dos autos
resolução editadas pela Câmara Municipal de Inhapim, no exercício de 1988,
fixando a remuneração do Prefeito, Vice Prefeito e Vereador.
Demonstrando a inconsistência do pedido.
A taxa
de inflação acumulada em 1989 bate o
recorde de 1.764,86%, a mais alta da história do país. Em dezembro o índice de
elevação dos preços divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE) foi de 53,55%, dando um salto de 12,13% em relação ao mês
anterior. Pelos números o Brasil vivia tecnicamente uma hiperinflação. Segundo
o economista Phillip Caganm, um país está em hiperinflação a partir do primeiro
mês em que a taxa supera os 50%.
O
índice resultou num reajuste de 62,9% para o salário mínimo, que passou a valer
em janeiro NCR$1.283,95. O aumento representou um ganho real de 6,09%. O
reajuste dos aluguéis chegou a 1.383,74%. A alta dos preços dos alimentos
atingiu a marca de 120%.
Diante da perda salarial do
funcionalismo público, a Câmara Municipal aprovou resolução autorizando a
correção salarial dos funcionários públicos acompanhando a inflação, contudo os
agentes políticos, como Vereadores, Prefeito e Vice-prefeitos a Lei estabelece
que os salários e verba de representação deve ser aprovada na Legislatura
anterior para vigorar na seguinte.
Com um quadro inflacionário sem
controle o tribunal de contas percebeu que seria impossível os agentes
políticos terem suas remunerações sem correção, onde o aumento de preços chegou
a casa dos 120%. O tribunal de Contas visando corrigir a distorção publicou a Instrução Normativa 02/ 89 do tribunal de
Contas de Minas Gerais, onde em seu parágrafo 6:
6. No curso da legislatura, não está vedada a recomposição
dos ganhos, em espécie, devidos aos agentes políticos - Prefeito, Vice-Prefeito
e Vereadores - tendo em vista a perda do valor aquisitivo da moeda.
Nesta hipótese,
a remuneração será recomposta com base em índice oficial de
aferição de perda do valor aquisitivo da moeda, e na sua aplicação terá a
Câmara Municipal, ao votar a respectiva resolução, de observar se o limite de
65% (sessenta e cinco por cento)não foi ultrapassado - art. 38 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias.
Diante da orientação do Instrução Normativa 02/ 89 do
TC, a Câmara Municipal de Inhapim a provou a resolução 01/ 90 como se segue:
Art 1º - Fica fixado percentuais de aumento concedidos
aos Servidores Municipais, para atualização dos subsídios e verbas de
representação do Prefeito e Vice Prefeito de Inhapim.
Art 2º - A presente Resolução é fixada com base em Instrução
Normativa nº 02/89 do Tribunal de Contas de minas Gerais e retroagirão os seus
efeitos a partir de Janeiro de 1989, sendo atualizados os subsídios e verbas de representação pelo percentual que
for concedido aos servidores Municipais automaticamente.
Diante do
exposto venho demonstrar minha lisura ante à ação apresentada e lembrando que
como Prefeito não tinha poderes de fixar meu próprio salário e sim a Câmara
Municipal.
Vale lembrar ainda que a Lei Federal 8.429/ 92 que
disciplina as sansões aplicáveis aos agentes políticos nos casos de
enriquecimento ilícito no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na
administração pública direta, indireta ou fundacional, dispõe no ser art. 23,
inciso l, que " As ações destinadas a levar efeito as sansões nesta Lei
podem ser proposta até 5 (cinco) anos após o término do exercício do mandato,
de cargo em comissão ou de f unção de confiança.
Intenção
clara que o pedido de ressarcimento é improcedente, buscando desta forma tentar
denegrir nossa imagem de que tivemos no passado atos ímprobos.. Uma clara
demonstração de nos intimidar. Mas na ânsia de nos intimidar, se esquecerem de
verificar a existência de documentos e a legislação que nos amparou em todos os
nossos atos. Depois de 25 anos eles tentam buscar formas de denegrir minha
imagem com um processo sem qualquer fundamentação, bastasse procurar os
documentos na Câmara Municipal evitaria trazer mais um trabalho para Justiça
que já não possui estrutura para lidar com o volume de processo da comarca com importância real. Salientando
ainda que na época receberam com as mesmas correções o vice Prefeito e os 15
vereadores e que até o presente momento não foram inclusos na petição.
Qualquer
cidadão que tiver interesse em conhecer o conteúdo do processo ele está no
Forum da Comarca de Inhapim nº 0007167-89.2014.8.13.0309/ 0309.14.000.716-7
incluindo Resolução da Câmara Municipal de Inhapim, peça da defesa.
Espero que
a justiça de Inhapim perceba as reais intenções da oposição em me atingir politicamente,
por não conseguir impedir minha ação de buscar a transparência na administração
publica, e peça o arquivamento do mesmo.
Fica aqui
minha satisfação à população Inhapinhense que confiou em mim para
representá-los no legislativo Municipal e que nunca irei me curvar à qualquer
pressão de intimidação. serei fiel aos meus princípio e estarei sempre pronto
ao bom combate.
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