segunda-feira, 14 de abril de 2014


Vereador - César Torres
Caros Inhapinhenses.

         Como Vereador e representante do povo, venho buscando trabalhar e ser um fiscal da administração pública no zelo da aplicação dos recursos. Esta minha postura vem incomodando muito a Administração, fato que buscam incessantemente uma forma de me pressionar e impedir o meu trabalho. Já recebi por duas vezes ameaças de que estariam montando um processo de fatos irregulares que teria praticado como Secretário na administração de Grimaldo Bicalho. Recebi em 2013 uma ameaça de morte através de carta anônima. Diante das frustradas tentativas, resolveram buscar em um passado distante, no período que fui Prefeito no ano de 1989.

Dos fatos:

O MP entrou com uma ação Civil Pública de pedido de ressarcimento ao erário alegando que o os valores recebidos pelo Agente político, a título de remuneração, ultrapassava os limites legais, devendo ser restituído ao município os valores recebidos a maior.

Alega que não constam dos autos resolução editadas pela Câmara Municipal de Inhapim, no exercício de 1988, fixando a remuneração do Prefeito, Vice Prefeito e Vereador.

Demonstrando a inconsistência do pedido.

A taxa de inflação acumulada em 1989 bate o recorde de 1.764,86%, a mais alta da história do país. Em dezembro o índice de elevação dos preços divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) foi de 53,55%, dando um salto de 12,13% em relação ao mês anterior. Pelos números o Brasil vivia tecnicamente uma hiperinflação. Segundo o economista Phillip Caganm, um país está em hiperinflação a partir do primeiro mês em que a taxa supera os 50%.

O índice resultou num reajuste de 62,9% para o salário mínimo, que passou a valer em janeiro NCR$1.283,95. O aumento representou um ganho real de 6,09%. O reajuste dos aluguéis chegou a 1.383,74%. A alta dos preços dos alimentos atingiu a marca de 120%.  

Diante da perda salarial do funcionalismo público, a Câmara Municipal aprovou resolução autorizando a correção salarial dos funcionários públicos acompanhando a inflação, contudo os agentes políticos, como Vereadores, Prefeito e Vice-prefeitos a Lei estabelece que os salários e verba de representação deve ser aprovada na Legislatura anterior para vigorar na seguinte.

Com um quadro inflacionário sem controle o tribunal de contas percebeu que seria impossível os agentes políticos terem suas remunerações sem correção, onde o aumento de preços chegou a casa dos 120%. O tribunal de Contas visando corrigir a distorção publicou a Instrução Normativa 02/ 89 do tribunal de Contas de Minas Gerais, onde em seu parágrafo 6:

6. No curso da legislatura, não está vedada a recomposição dos ganhos, em espécie, devidos aos agentes políticos - Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores - tendo em vista a perda do valor aquisitivo da moeda.

  Nesta hipótese, a remuneração será recomposta com base em índice oficial de aferição de perda do valor aquisitivo da moeda, e na sua aplicação terá a Câmara Municipal, ao votar a respectiva resolução, de observar se o limite de 65% (sessenta e cinco por cento)não foi ultrapassado -  art. 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Diante da orientação do Instrução Normativa 02/ 89 do TC, a Câmara Municipal de Inhapim a provou a resolução 01/ 90 como se segue:

Art 1º - Fica fixado percentuais de aumento concedidos aos Servidores Municipais, para atualização dos subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice Prefeito de Inhapim.

Art 2º - A presente Resolução é fixada com base em Instrução Normativa nº 02/89 do Tribunal de Contas de minas Gerais e retroagirão os seus efeitos a partir de Janeiro de 1989, sendo atualizados os subsídios e  verbas de representação pelo percentual que for concedido aos servidores Municipais automaticamente.

Diante do exposto venho demonstrar minha lisura ante à ação apresentada e lembrando que como Prefeito não tinha poderes de fixar meu próprio salário e sim a Câmara Municipal.

Vale lembrar ainda que a Lei Federal 8.429/ 92 que disciplina as sansões aplicáveis aos agentes políticos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional, dispõe no ser art. 23, inciso l, que " As ações destinadas a levar efeito as sansões nesta Lei podem ser proposta até 5 (cinco) anos após o término do exercício do mandato, de cargo em comissão ou de f unção de confiança.

Intenção clara que o pedido de ressarcimento é improcedente, buscando desta forma tentar denegrir nossa imagem de que tivemos no passado atos ímprobos.. Uma clara demonstração de nos intimidar. Mas na ânsia de nos intimidar, se esquecerem de verificar a existência de documentos e a legislação que nos amparou em todos os nossos atos. Depois de 25 anos eles tentam buscar formas de denegrir minha imagem com um processo sem qualquer fundamentação, bastasse procurar os documentos na Câmara Municipal evitaria trazer mais um trabalho para Justiça que já não possui estrutura para lidar com o volume de  processo da comarca com importância real. Salientando ainda que na época receberam com as mesmas correções o vice Prefeito e os 15 vereadores e que até o presente momento não foram inclusos na petição.

Qualquer cidadão que tiver interesse em conhecer o conteúdo do processo ele está no Forum da Comarca de Inhapim nº 0007167-89.2014.8.13.0309/ 0309.14.000.716-7 incluindo Resolução da Câmara Municipal de Inhapim, peça da defesa.

Espero que a justiça de Inhapim perceba as reais intenções da oposição em me atingir politicamente, por não conseguir impedir minha ação de buscar a transparência na administração publica, e peça o arquivamento do mesmo.

Fica aqui minha satisfação à população Inhapinhense que confiou em mim para representá-los no legislativo Municipal e que nunca irei me curvar à qualquer pressão de intimidação. serei fiel aos meus princípio e estarei sempre pronto ao bom combate.

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