segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Estatuto de Proteção ao Bandido Adolescente?

César Torres

Parece radicalismo, ou desrespeito, mas é assim que podemos intitular  a  Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 “ESTATUTOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE”, existe há 21 anos, exatamente há 21 anos e nada foi feito para mudar essa realidade.

O desenvolvimento social, cultural e a precocidade dos adolescentes hoje não faz jus a uma Lei que se tornou na verdade um abrigo para bandidos. Entendo que menor armado é bandido! Menor estuprando é bandido! Menor cometendo latrocínio é bandido! Pergunto, porque países mais desenvolvidos do que o Brasil imputam sentenças a crianças de até dez anos de idade e aqui no Brasil 17 anos e 11 meses e 29 dias é menor? Nem a imagem pode ser mostrada para sociedade, na verdade eles tem que ficar no anonimato para facilitar a sua atuação na criminalidade sem serem reconhecidos, é o que prevê o estatuto.

Para votar não são menores, se podem ajudar a decidir quem ira presidir o país, porque não responder juridicamente pelos seus atos criminosos?  

Estamos assistindo inertes a escalado do crime por crianças de até dez anos de idade, adolescentes com vários crimes incluindo execução de inocentes. Será que temos que aturar isso até quando. O que será que o Ministério da Justiça está fazendo para equacionar esse problemão? E os políticos, será que vão esperar mais uma eleição para não perderem votos dos menores.
Hoje estamos assistindo assustada, uma cidade do porte de Inhapim tendo bairros dominados pelo tráfico, com bandidos de treze anos, usando arma e atirando nas pessoas e nada pode ser feito, pois são menores. A cidade de Inhapim não possui qualquer instituição para acolhimento desses menores, e como o estatuto prevê, não podem ficar detidos por mais de 45 dias. A população pede socorro, acorda Presidente Dilma! Acorda Congresso!  Acorda Ministério da Justiça! Acorda Brasil!


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